Gen Ex , Ministro do Exército Leônidas Pires Gonçalves
Gen. Bda Rfm Valmir Fonseca Azevedo Pereira - 08/03/2012
O Manifesto Interclubes Militares está provocando desdobramentos incontáveis e incontroláveis.
Boatos dão conta de que elaborado, inicialmente, não sabemos por quem e de qual Clube, teria, ainda, uma apreciação final. Neste ínterim, vazou, alguém publicou, e a partir daí teve início uma avalanche de sandices e ameaças.
Mesmo os modestamente pessimistas podiam antever que conclamados pelo “Alerta à Nação”, outras forças poderiam agregar - se à pequena indignação de alguns, que se transformou na união de muitos
Dizem que os muitos serão sancionados. Não podiam pronunciar - se ou apoiar qualquer manifestação de desagrado, quanto mais contra forças superiores e quiçá alienígenas.
Era um pecado capital.
Mas, eis que alguém sacou do colete uma Lei, a 7.524 de 17 de julho de 1986.
O texto é claro, e concede aos militares da Reserva o direito de opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.
O dito texto veio em boa hora, visto que sob a égide da Hierarquia e da Disciplina os militares da Ativa não podem fazê - lo, pois devem conduzir seus anseios e inquietações aos seus chefes, que as apresentariam aos seus superiores, e assim por diante, até ao seu chefe máximo, o Comandante da Força.
Aos militares da Reserva, afastados das lides da caserna, esta tramitação de suas expectativas e pensamentos, inserta no caso anterior, seria quase que uma letra morta.
Mas, quem não sabe que o militar da ativa ou da reserva é um cidadão fardado?
Logo, um militar da Reserva ou Reformado, com mais evidente razão, é um cidadão acostumado com as regras militares e, portanto, cioso de respeitar todas as suas Normas, e no contexto anterior à referida Lei, seria como um zumbi, um morto - vivo incapaz de suspirar, quanto mais externar insatisfações.
Imaginemos a situação antes de 17 de julho de 1986, quando diante de tantas cretinices e perseguições, praticamente nenhum militar poderia emitir um suspiro, exceto, é claro, o Comandante de sua Instituição.
Porém, se o cargo de Comandante da Força é um cargo político, é fácil imaginar que o nomeado para o honroso cargo, dificilmente irá contrariar as ordens de seus ou de seu superior, por mais estapafúrdias que sejam, sob pena de ser demitido.
Esta era a terrível situação antes da festejada lei, por isso, impossível citá - la, sem elevar a nossa admiração e respeito ao ex- Ministro do Exército, GENERAL - DE – EXÉRCITO LEÔNIDAS PIRES GONÇALVES, pela sua clarividência, pela sua percepção atilada, certamente responsável pela sua elaboração e aprovação, pelo então Presidente da República.
Gen. Leônidas, respeitável Chefe, aceite nossos efusivos e respeitosos agradecimentos pela salvaguarda que concedeu aos militares da Reserva, como os demais cidadãos, de exercerem seu direito de opinião e expressão.
Receba os nossos cumprimentos pela brilhante medida.
Brasília, DF, 08 de março de 2012.
Gen. Bda Rfm Valmir Fonseca Azevedo Pereira
http://www.averdadesufocada.com/
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