O ministro Antonio Dias Toffoli, que interrompeu o julgamento da Lei da Ficha Limpa ontem (22) no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela não aplicação da norma nas eleições deste ano. Para o ministro, o princípio constitucional da anualidade tem que ser respeitado, e a lei só pode valer a partir do ano ano que vem. O relator, Ayres Britto, votou pela aplicação da lei já em outubro.
“No Artigo 16 [que trata do princípio da anualidade], a Constituição não faz distinção entre a espécie de lei, nem sobre seus conteúdos”, afirmou o ministro, defendendo que todo tipo de lei que altere processo eleitoral, mesmo que para modificar critérios futuros de elegibilidade, deve esperar um ano para produzir efeitos.
Toffoli fez referência a uma possível lei que permita à esposa do presidente ser candidata, o que hoje é vedado por lei. “A vigência de uma norma constitucional não pode impedir a aplicação de outra norma constitucional”, concluiu o ministro, referindo-se à Lei da Ficha Limpa, que veio dar provimento a um parágrafo da Constituição, e ao artigo que trata da anualidade.
“Deve-se preservar a previsibilidade do processo eleitoral, senão os efeitos podem ser desastrosos para a politica nacional”, disse Toffoli. Para ele, esse tipo de alteração na legislação “pode ser usada para fins nada conformes ao bem comum”.
Quanto a outro tema importante destacado pela defesa de Joaquim Roriz contra a Lei da Ficha Limpa, a irretroatividade de norma para prejudicar, Toffoli é contra. “Não se pode falar de ato jurídico perfeito de renúncia. A renúncia continua a produzir seus efeitos materiais. Não há retroação para desconstituir esse ato, essa é uma nova valoração de fato do passado”, disse o ministro.
Quanto ao último argumento levantado pela defesa, a presunção de inocência até decisão final da Justiça, Toffoli disse que não se aplica ao caso em questão. “Joaquim Roriz não foi condenado, sua renúncia é hipótese de fato, e não se submete ao Artigo 5 da Constituição”, afirmou o ministro. O posicionamento se aplica somente nos casos de parlamentares que renunciaram ao mandato para escapar de cassação.
Antes de entrar nos principais pontos da Lei da Ficha Limpa, Toffoli defendeu o direito de debater a origem da lei no Congresso Nacional, fato suscitado ontem pelo ministro Cezar Peluso. “É dever e direito de um ministro do Supremo Tribunal [trazer o debate à tona]. Essas questões de ordem devem ser recebidas com maior respeito, não devendo se falar em acrobacia”, disse Toffoli, referindo-se à crítica de Ayres Britto, que chamou o argumento de “salto triplo carpado hermenêutico”.
Apesar de favorável ao debate, ele se manifestou pela legalidade da mudança no texto da Ficha Lipa no Senado, ao contrário do que propôs Peluso. Segundo ele, a padronização seguiu apenas uma determinação do regimento interno do Senado e não alterou o sentido do texto da lei. O texto dizia que a proibição da candidatura vale para "os que tenham sido condenados" e foi alterado para "os que forem condenados".
Agência Brasil
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