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sábado, 17 de março de 2012

Justiça rejeita denúncia contra major Curió

ATÉ QUE ENFIM, UM POUCO DE BOM SENSO DA JUSTIÇA!

Com base na Lei de Anistia, o juiz federal João César Otoni de Matos considerou um "equívoco" o pedido de ação do Ministério Público

Major Curió, oficial aposentado do Exército, com documentos do seu arquivo secreto da Guerrilha do Araguaia em Brasília, em 15/06/2009 (Dida Sampaio/AE)



A Justiça Federal no Pará rejeitou denúncia do Ministério Público para prender o agente militar da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura pelo desaparecimento de cinco guerrilheiros do Araguaia, em 1974. Com base na Lei de Anistia, de 1979, o juiz federal João César Otoni de Matos considerou um "equívoco" o pedido dos procuradores.

Em nota divulgada na tarde desta sexta-feira, Otoni de Matos diz que o Ministério Público não apresenta elementos "concretos" na denúncia contra Curió. "Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar, é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição", disse o juiz.

Blog de Reinaldo Azevedo: Ação escandalosamente ilegal dos procuradores que se comportam como se o STF não existisse

O Ministério Público apresentou à Justiça o argumento de que o desaparecimento dos guerrilheiros é um sequestro qualificado e um crime continuado, pois os militantes não apareceram. Os procuradores afirmaram que o crime, por ter "caráter permanente", não estaria coberto pela Lei de Anistia, de 1979. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a anistia foi ampla, geral e irrestrita, perdoando agentes do estado que cometeram crimes.

Ao rejeitar o pedido, o juiz Otoni de Matos afirma que, em 1995, o estado reconheceu as mortes dos guerrilheiros que estiveram no Araguaia e, para qualificar um crime de sequestro, não basta o fato de os corpos dos militantes não terem sido encontrados. "Aliás, dada a estrutura do tipo do sequestro, é de se questionar: sustenta o parquet (Ministério Público) que os desaparecidos, trinta e tantos anos depois, permanecem em cativeiro, sob cárcere imposto pelo denunciado? A lógica desafia a argumentação exposta na denúncia", diz o juiz federal.

Recurso - O Ministério Público Federal informou que vai recorrer da decisão do juiz. Os procuradores da República que atuam no caso – dos estados do Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo – já estão trabalhando no recurso que será apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Em nota, o MPF afirmou que a denúncia criminal contra o major Curió não questiona a Lei da Anistia e "observa os precedentes do próprio STF em casos análogos".

(Com Agência Estado)

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