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terça-feira, 6 de março de 2012

Entenda as acusações do procurador contra cada réu do mensalão

Entre os crimes pelos quais são acusados estão corrupção ativa, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e gestão fraudulenta



José Genoino foi acusado de formação de quadrilha e corrupção ativa

Veja abaixo a lista dos 40 réus na ação penal do mensalão - dos quais 36 foram acusados - e os crimes em que o Ministério Público quer condenar cada um dos envolvidos, com base nas alegações da Procuradoria-Geral da República.

As penas, contudo, podem ser maiores do que as apresentadas abaixo, uma vez que o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, alegou que alguns dos réus incorreram mais de uma vez no mesmo delito:

Anderson Adauto (ex-ministro dos Transportes) – Corrupção ativa (dois a 12 anos de reclusão e multa) e lavagem de dinheiro (três a dez anos de reclusão e multa).

Anita Leocádia (ex-assessora do deputado Paulo Rocha) – Lavagem de dinheiro (três a dez anos de reclusão e multa).

Antônio Lamas (irmão de Jacinto Lamas) – A PGR pede sua absolvição por falta de provas.

Ayanna Tenório (ex-vice presidente do Banco Rural) – Responde pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira (pena varia de três a 12 anos de reclusão e multa), lavagem de dinheiro (três a dez anos de reclusão e multa) e formação de quadrilha (um a três anos).

Breno Fischberg (ex-sócio da corretora Bônus-Banval) – A PGR quer sua condenação pelos crimes de formação de quadrilha (pena de um a três anos), lavagem de dinheiro (três a dez anos de reclusão e multa).

Carlos Alberto Quaglia (operador de câmbio) – A PGR quer sua condenação por formação de quadrilha (pena de um a três anos de reclusão). Ele também responde por incorrer sete vezes em crimes de lavagem de dinheiro (três a dez anos de reclusão e multa).

Carlos Alberto Rodrigues Pinto (bispo Rodrigues, ex-deputado) – Responde pelo crime de corrupção passiva (pena de dois a 12 anos e multa) e por lavagem de dinheiro (três a dez anos de reclusão e multa).

Cristiano Paz (ex-sócio de Marcos Valério) – A PGR quer sua condenação por dois crimes de corrupção ativa (dois a 12 anos de reclusão e multa), formação de quadrilha (um a três anos), evasão de divisa (dois a seis anos de reclusão), peculato (dois a 12 anos e multa) e lavagem de dinheiro (três a 10 anos e multa).

Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) – Responde por formação de quadrilha (uma a três anos e multa), e corrupção ativa (dois a 12 anos de detenção e multa).

Duda Mendonça (ex-marqueteiro do PT) – A PGR quer sua condenação pelos crimes de lavagem de dinheiro (três a dez anos de reclusão e multa) e evasão de divisas (dois a seis anos e multa).

Emerson Eloy Palmieri (ligado a Roberto Jefferson) – Incorreu, segundo o MP, nos crimes de corrupção passiva (dois a 12 anos de reclusão e multa) e lavagem de dinheiro (três a 10 anos de detenção e multa).

Enivaldo Quadrado (dono da corretora Bônus-Banval) – Formação de quadrilha (dois a 12 anos de reclusão e multa) e lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa).

Geiza Dias (ex-funcionária de Marcos Valério) - Lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa), corrupção ativa (dois a 12 anos), formação de quadrilha (um a três anos), evasão de divisas (dois a seis anos de reclusão)

Henrique Pizzolato (ex-diretor de marketing do Banco do Brasil) – A PGR quer sua condenação pelos crimes de peculato (dois a 12 anos de reclusão e multa), corrupção passiva (dois a 12 anos e multa), lavagem de dinheiro (três a 10 anos e multa).

Jacinto Lamas (irmão de Antônio Lamas) - Formação de quadrilha (um a três anos de reclusão), lavagem de dinheiro (três a 10 anos e multa), corrupção passiva (dois a 12 anos e multa).

João Claudio Genu (ex-assessor da liderança do PP) - Formação de quadrilha (reclusão de um a três anos), corrupção passiva (dois a 12 anos e multa) e lavagem de dinheiro (três a 10 anos e multa).

João Magno (ex-deputado PT-MG) - Lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa).

João Paulo Cunha (ex-presidente da Câmara) - Lavagem de dinheiro (três a 10 anos e multa), corrupção passiva (dois a 12 anos e multa) e peculato (dois a 12 anos e multa).

José Borba (ex-deputado PMDB-PR) - Corrupção passiva (dois a 12 anos e multa); Lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa).

José Dirceu (ex-ministro Chefe da Casa Civil) - Corrupção ativa (dois a 12 anos e multa), formação de quadrilha (um a três anos de reclusão).

José Genoino (Ex-presidente do PT e atual assessor do ministro da Defesa Nelson Jobim) - Corrupção ativa (dois a 12 anos e multa); formação de quadrilha (um a três anos de reclusão).

José Janene – Falecido.

José Luiz Alves (ex-diretor financeiro do ministério dos Transportes) - Lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa).

José Salgado (ex-vice-presidente do Banco Rural) - Gestão fraudulenta (pena varia de três a 12 anos de reclusão e multa), lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa), formação de quadrilha (um a três anos de reclusão) e evasão de divisas

Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural) - Gestão fraudulenta (três a 12 anos de reclusão e multa), lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa), formação de quadrilha (um a três anos de reclusão) e evasão de divisas (dois a seis anos de reclusão e multa).

Luiz Gushiken (ex-secretário de Comunicação Social da Presidência da República) – Absolvido pela PGR em suas alegações finais por falta de provas.

Marcos Valério (acusado de ser operador do esquema e dono de agências de publicidade) - Corrupção ativa (dois a 12 anos e multa); peculato (dois a 12 anos e multa), lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa), formação de quadrilha (um a três anos de reclusão) e evasão de divisas (dois a seis anos de reclusão e multa).

Paulo Rocha (ex-deputado PT-PA) - Lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa).

Pedro Corrêa (ex-presidente do PP) - Formação de quadrilha (um a três anos de reclusão), corrupção passiva (dois a 12 anos e multa) e lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa).

Pedro Henry (ex-deputado PP-MT) - Formação de quadrilha (um a três anos de reclusão), corrupção passiva (dois a 12 anos e multa) e lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa).

Professor Luizinho (ex-deputado pelo PT-SP) - Lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa).

Rámon Hollerbach (ex-sócio de Marcos Valério) - Corrupção ativa (dois a 12 anos e multa), peculato (dois a 12 anos e multa), lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa), formação de quadrilha (um a três anos de reclusão), evasão de divisas (dois a seis anos de reclusão e multa).

Roberto Jefferson (ex-deputado e delator do esquema) - Corrupção passiva (dois a 12 anos e multa) e lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa).

Rogério Tolentino (apontado pelo MP como sócio Marcos Valério) - Lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa), corrupção ativa (dois a 12 anos e multa) e formação de quadrilha (um a três anos de reclusão).

Romeu Queiroz (ex-deputado federal e atual deputado Estadual em Minas Gerais) - Corrupção passiva (dois a 12 anos e multa) e lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa).

Silvio Pereira (ex-secretário Geral do PT) – Está fora do processo pois fez acordo e cumpriu pena alternativa.

Simone Vasconcelos (ex-gerente financeira de uma das agências de Marcos Valério) - Lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa), corrupção ativa (dois a 12 anos e multa), formação de quadrilha (um a três anos de reclusão) e evasão de divisas (dois a seis anos de reclusão e multa).

Valdemar da Costa Neto (ex-presidente do PL) - Formação de quadrilha (um a três anos de reclusão), lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa) e corrupção passiva (dois a 12 anos e multa).

Vinícius Samarane (ex-diretor do Banco Rural) - Gestão fraudulenta (três a 12 anos de prisão e multa), lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa), formação de quadrilha (um a três anos de reclusão) e evasão de divisas (dois a seis anos de reclusão e multa).

Zilmar Fernandes (sócia de Duda Mendonça) - Lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa) e evasão de divisas (dois a seis anos de reclusão e multa).

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